O início de 2024 trouxe ajustes significativos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre a circulação de bens e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e energia.
#TIMEUNC | 17/01/2024
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O ICMS é um tributo estadual, ou seja, cada estado brasileiro tem autonomia para legislar e definir suas próprias taxas.
Estados
Bahia
Ceara
Distrito federal
Goias
Maranhao
Paraiba
Parana
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondonia
Tocantins
Alteração da Alíquota
De 19% para 20,5%
De 18% para 20%
De 18% para 20%
De 17% para 19%
De 20% para 22%
De 18% para 20%
De 19% para 19,5%
De 18% para 20,5%
De 18% para 20%
De 20% para 18%
De 17,5% para 19,5%
De 18% para 20%
Valido a partir de
07/02/2024
01/01/2024
21/01/2024
01/04/2024
19/02/2024
01/01/2024
13/03/2024
01/01/2024
20/03/2024
01/01/2024
12/01/2024
01/01/2024
Legislação
Lei n º 14.629/2023
Lei nº 18.305/2023
Lei nº 7.326/2023
Lei nº 22.460/2023
Lei nº 12.120/2023
Lei nº 12.788/2023
Lei nº 21.850/2023
Lei nº 18.305/2023
Lei nº 10.253/2023
Lei nº 11.314/2023
Lei nº 5.629/2023 e nº 5.634/2023
Lei nº 4.141/2023; ADI 7375
O Estado do Espírito Santo, por meio da Lei nº 11.981/2023, inicialmente buscou elevar sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5% a partir de 01.04.2023. Contudo, com a publicação da Lei nº 12.020/2023, o Estado optou por não efetivar o aumento, mantendo a alíquota geral em 17%.
O Rio Grande do Norte é a única unidade federativa que planeja reduzir sua alíquota geral, diminuindo de 20% para 18%.
As alterações nas alíquotas do ICMS têm impacto no cálculo do Difal (Diferença de Alíquotas Interestaduais), um imposto que o vendedor deve pagar quando a alíquota interestadual difere da alíquota interna do estado de destino.
Essas mudanças também afetam o cálculo do ICMS Substituição Tributária, um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para o contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou importador da mercadoria.
No último momento, o Governo Federal alterou a proposta de reforma tributária, abandonando o motivo inicial relacionado à distribuição do IBS.
No início, o governo propôs um método específico para definir a parcela de cada estado nesse novo modelo, usando a média da arrecadação do ICMS de 2024 a 2028. Isso incentivou alguns estados a considerarem o aumento de suas taxas como uma estratégia para otimizar a arrecadação.
Entretanto, essa regra foi revogada pelo governo, invalidando o motivo inicial do aumento. Apesar da revogação, alguns estados decidiram manter o aumento, agora justificando a alteração com outros argumentos.
Resumindo, dos dezesseis estados que planejavam ajustar as alíquotas do ICMS em 2024, apenas doze seguiram adiante e confirmaram as mudanças propostas. Os outros quatro estados, inicialmente interessados em mudanças, optaram por manter as mesmas alíquotas de 2023, devido à modificação efetuada pelo Governo Federal na Reforma Tributária.
Como resultado das mudanças implementadas pelos estados participantes, espera-se impactos imediatos nos preços, influenciando tanto o Preço de Fábrica (PF) quanto o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de vários produtos.
Para nossos clientes e leitores com operações nos estados mencionados, recomendamos verificar com sua contabilidade ou responsável contábil a necessidade de ajustes em suas operações.
#timeunc
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